O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Iguaí, emitiu uma recomendação administrativa ao prefeito do município de Ibicuí, Salomão Cerqueira (PSD), determinando a adoção imediata de uma série de medidas corretivas para garantir a estruturação mínima do Conselho Tutelar local.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Antônio José Gomes Francisco Júnior, é resultado de uma inspeção realizada no dia 12 de maio de 2026, que constatou deficiências no funcionamento do órgão, responsável pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes naquela cidade.
De acordo com a recomendação publicada nesta quinta-feira (25), a visita ministerial revelou que o Conselho Tutelar de Ibicuí está operando sem a estrutura adequada, com problemas que vão desde a falta de transporte operacional até condições físicas inadequadas da sede, que apresenta infiltrações, umidade e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência. O promotor destaca que a situação compromete não apenas a dignidade dos atendimentos, mas também a eficácia das ações de proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O MP-BA estabeleceu um prazo de 90 dias para que o prefeito municipal promova a completa reforma e reequipagem do Conselho Tutelar, começando pelo restabelecimento imediato do veículo institucional que atualmente encontra-se inoperante. A recomendação exige que o transporte seja colocado em plena capacidade operacional, com manutenção corretiva concluída e disponibilidade exclusiva para os conselheiros durante o expediente regular, plantões noturnos, finais de semana e feriados. O órgão ministerial também cobra a designação formal de um motorista qualificado, com dedicação exclusiva, para conduzir os conselheiros nas diligências, além da garantia de combustível, manutenção preventiva periódica e cobertura securitária do veículo.
De acordo com o documento, o MP recomendou a completa adequação da sede, com a eliminação das patologias construtivas verificadas, como infiltrações e umidade, além de reparos na cobertura, paredes e instalações elétricas e hidráulicas. Um ponto de destaque na recomendação é a exigência de acessibilidade arquitetônica integral, mediante instalação de rampa de acesso, adequação dos sanitários e eliminação de barreiras físicas que impeçam ou dificultem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A Promotoria também determinou a instalação de sistema de climatização suficiente para todas as salas de atendimento e administrativas, garantindo condições adequadas de trabalho e acolhimento.
A recomendação detalha, ainda, a necessidade de renovação tecnológica completa da unidade, incluindo o fornecimento mínimo de seis computadores ou notebooks em pleno funcionamento, um para cada conselheiro e um para a recepcionista, com acesso à internet banda larga, webcam, microfone e recursos compatíveis com a utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA).
O MP exige também a disponibilização de impressora multifuncional com scanner, scanner adicional se necessário, linha telefônica fixa exclusiva e a implementação integral do SIPIA em todos os postos de trabalho, com treinamento formal dos conselheiros e equipe administrativa, além do estabelecimento de rotinas de armazenamento eletrônico seguro e cópias de segurança dos dados.
Em relação ao mobiliário, o Ministério Público estabeleceu uma lista mínima que inclui mesas e cadeiras ergonômicas para cada conselheiro e para a recepcionista, uma mesa de reunião para oito pessoas, armário fechado para guarda de prontuários e documentos sigilosos, arquivo de aço para procedimentos, assentos para o público na recepção e mobiliário adequado para a sala de escuta e atendimento de crianças e adolescentes, com materiais lúdicos compatíveis com o público infantojuvenil.
O promotor também recomendou a instituição de um programa anual de capacitação continuada, com pelo menos duas formações por ano voltadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Sistema de Garantia de Direitos, ao SIPIA, à escuta especializada, ao enfrentamento da violência sexual, aos fluxos interinstitucionais e à elaboração de relatórios técnicos.
A segurança institucional dos conselheiros tutelares também foi alvo de preocupação do MP-BA, que recomendou a instalação de sistema de monitoramento por câmeras na sede, disponibilização de canal prioritário de acionamento das forças de segurança, elaboração de protocolo municipal para acompanhamento policial em diligências classificadas como de risco e garantia de atendimento psicológico institucional para os conselheiros sempre que submetidos a situações de ameaça, violência ou elevado desgaste emocional decorrente da função.
O Ministério Público fixou o prazo improrrogável de dez dias úteis, contados do recebimento do expediente, para que o prefeito municipal informe por escrito se acolhe os termos da recomendação. Em caso de acolhimento, o gestor deverá encaminhar cronograma detalhado com as datas previstas para a execução de cada providência.
