O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu, por meio de um Ato Normativo Conjunto (20/2026), publicado nesta sexta-feira (26), um novo modelo de governança interna para as ações de regularização fundiária urbana no estado.
Assinado pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pela corregedora-geral do foro extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, o documento, segundo a publicação, a medida busca delimitar as respectivas esferas de atuação dos dois órgãos diante da crescente demanda por regularização de núcleos urbanos informais, em consonância com as diretrizes do Programa Solo Seguro – Favela, do Conselho Nacional de Justiça.
A norma estabelece uma repartição de atribuições que, na prática, reserva à Presidência do Tribunal o papel de coordenação institucional e representação política, enquanto confere à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial o comando técnico, normativo e fiscalizatório dos procedimentos. O ato se justifica pela necessidade de conferir racionalidade administrativa e unidade institucional às ações do Poder Judiciário estadual, evitando sobreposições e conflitos de competência em uma área que envolve aspectos jurídicos, urbanísticos, ambientais e registrais.
Pelo texto, cabe à Presidência a articulação interinstitucional com governos federal, estadual e municipais, com o CNJ, Ministério Público, Tribunais de Contas e entidades representativas, além da celebração de termos de cooperação e do apoio a projetos estratégicos e eventos de mobilização. O ato, contudo, explicita que essa atuação não abrange a definição de procedimentos técnicos nem o acompanhamento direto dos atos registrais, competências que o regulamento atribui exclusivamente à Corregedoria.
À Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, por sua vez, o Ato Normativo Conjunto atribui um leque mais extenso de responsabilidades operacionais: expedição de provimentos e orientações, fiscalização dos cartórios de registro de imóveis, definição de fluxos e modelos documentais, análise de consultas, capacitação de agentes, monitoramento de indicadores e prestação de informações à Presidência e à Corregedoria Nacional de Justiça. O documento ainda prevê que a interlocução com oficiais de registro e notários deve ser conduzida prioritariamente pela Corregedoria, ressalvada a participação da Presidência em solenidades e atos formais de cooperação.
Quanto aos instrumentos de cooperação com entes públicos, o ato determina que os termos de acordo devem conter cláusulas claras sobre partícipes, responsabilidades, fluxo de comunicação e, quando possível, plano de trabalho com cronograma. A divulgação institucional de resultados e dados sobre regularização fundiária também foi regulamentada: será feita de forma integrada, mas a veiculação de informações quantitativas e qualitativas sobre procedimentos, títulos e atuação das serventias dependerá de validação prévia da Corregedoria.
