A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, converter em dispensa imotivada a justa causa aplicada a uma atendente de telemarketing de Salvador. A trabalhadora foi demitida pela empresa Atento Brasil S/A após publicar em redes sociais fotos e vídeos de sua participação em uma festa de aniversário durante um período de afastamento médico de dois dias.
Segundo o processo, a atendente apresentou atestado médico em razão da detecção de bactérias nos pulmões, condição que, segundo ela, a impediu de dormir na véspera da consulta. A empresa, no entanto, identificou publicações no status do WhatsApp com datas e horários que indicavam a presença da funcionária na comemoração. As imagens continham as legendas “Terçou no aniver do primo” e “só no refrigerante hoje”, acompanhada de um emoji de máscara de proteção.
Em primeira instância, a juíza da 18ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu válida a justa causa, considerando que a legenda “terçou”, feita pela própria atendente, sugeria que o evento ocorreu durante o período de atestado. Inconformada, a trabalhadora recorreu, sustentando que a participação em um jantar familiar, fora do horário de expediente e em ambiente doméstico, não configurava quebra de confiança.
O desembargador Luís Carneiro, relator do caso na 5ª Turma, reconheceu que as imagens foram registradas durante o afastamento, mas ponderou que a aplicação da justa causa exige maior gravidade do que a apresentada. “O afastamento do trabalho por dois dias não implica a imposição de permanência contínua em domicílio ou repouso absoluto em leito, salvo se houver prescrição médica específica nesse sentido, o que não foi comprovado”, destacou o magistrado.
O relator também observou que a empresa não invalidou os atestados médicos nem apresentou prova técnica ou testemunhal de que a atendente não estivesse doente. Ele ressaltou ainda que o jantar ocorreu em horário diverso do expediente e que a trabalhadora retornou normalmente ao serviço no dia seguinte ao evento. Sobre a legenda da imagem, o desembargador afirmou: “ela afirma que só estava bebendo refrigerante, justificando que não consumia bebida alcoólica em razão da medicação. Tal fato corrobora a tese de que ela estava, sim, seguindo o tratamento médico proposto, e não utilizando o atestado como subterfúgio para o lazer”.
Diante disso, o colegiado concluiu que a conduta não apresentou gravidade suficiente para sustentar a penalidade máxima, determinando a reversão da justa causa em dispensa imotivada. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Magnani e Marcelo Prata. Cabe recurso.
