SEABRA: Violência Doméstica pode ser denunciada por qualquer pessoa, não só pela vítima; Advogado explica sobre medidas protetivas

  • 01/04/2023
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SEABRA: Violência Doméstica pode ser denunciada por qualquer pessoa, não só pela vítima; Advogado explica sobre medidas protetivas

No contexto de violência doméstica, dentro da Lei Maria da Penha, o advogado Dr. Diego Araújo esclarece que qualquer pessoa pode fazer a denúncia, tanto à vítima como um terceiro, como por exemplo, um vizinho, que pode ligar ou ir na Polícia e pedir que o procedimento seja instaurado.

Se a autoridade policial verificar que de fato está ocorrendo a violência doméstica, ele deve remeter ao Juiz, e este, em um prazo de 48 horas, determina umas das medidas preventivas previstas, caso haja necessidade.

O advogado Dr. Diego Araújo ainda explica que, no caso de violência doméstica, o depoimento da vítima, dos filhos menores que vivenciam a situação absurda é levado muito em conta. Se o vizinho fez uma denúncia anônima, essa denúncia é anexada ao processo.

A autoridade policial deve agir imediatamente em casos de violência doméstica. Deve conduzir o autor do crime à Delegacia e levar a vítima aos cuidados médicos necessários e levar o caso ao conhecimento da justiça, em seguida.

Quando uma medida protetiva é concedida, o agressor, mesmo alegando não saber que é impedido de aproximar da vítima, ele pode ser preso, em flagrante, por descumprimento de medida protetiva, pois o mesmo foi citado por edital oficial quando não é localizado no endereço para citação comum. Não tem como alegar desconhecimento.

Abrigo na região da Chapada Diamantina
Mulheres que são dependentes financeiramente do agressor, e precisa de Medida Protetiva, tem para onde ir, tem abrigo na região da Chapada Diamantina?

“Atualmente em Seabra não temos casa de abrigo para mulheres. Temos já a Casa de Abrigo Regional para Crianças, voltadas para crianças em situação de vulnerabilidade. Para mulheres em situação de violência doméstica, o juiz determina o afastamento do agressor da residência, mesmo a casa sendo dele, ele é afastado da casa. Além das medidas de não aproximação da vítima”, pontua o Dr. Diego.

No caso de casa alugada, e quem banca é o agressor, a vítima deverá pedir ao juiz, além do afastamento do agressor da casa, uma pensão para que ela consiga sobreviver, porém, este é um caso mais complexo.

Dr, Diego Araújo alerta ainda que violência doméstica não se limita apenas à agressão física, é também psicológica, como por exemplo, o agressor afastar a vítima de seus familiares de apoio, como os pais, irmãos ou amigos, deixando-a mais vulneráveis possíveis.
Acompanhe entrevista completa, concedida ao Jornal do Meio-Dia, da Rádio Nova Web Seabra, nesta quinta-feira (30), no vídeo abaixo

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