Prefeito de Mulungu do Morro recebe ordem da Justiça Eleitoral para excluir publicações de campanha antecipada das redes sociais

  • 24/07/2024
  • 0 Comentário(s)

Prefeito de Mulungu do Morro recebe ordem da Justiça Eleitoral para excluir publicações de campanha antecipada das redes sociais

Na ação, foi alegado que o prefeito Edimario José Boaventura vem promovendo atividades de campanha eleitoral fora do período permitido por lei, como carreatas, passeatas, motociatas e caminhadas.

Em resposta a uma ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro — Comissão Provisória Municipal de Mulungu do Morro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção imediata de postagens no Instagram do prefeito e pré-candidato Edimario José Boaventura (PSB) por propaganda eleitoral antecipada. A juíza Tatiana Tomé Garcia proferiu a decisão na última quarta-feira (10).

Na ação acolhida pela Justiça Eleitoral, foi alegado que o prefeito Edimario “vem realizando atos típicos de campanha eleitoral, a exemplo de carreatas, passeatas, motociatas e caminhadas, cujos registros são veiculados em seu perfil privado mantido na rede social Instagram”.

A denúncia também indica que o gestor violou outra regra do TRE ao convidar a população para comparecer ao evento de lançamento de sua pré-campanha, intitulado “MOVIMENTAMULUNGU”, realizado no último sábado (6).

Conforme a decisão, os conteúdos devem ser removidos dentro de 24 horas após o recebimento da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00.

“No caso, os links que remetem a postagens na rede social Instagram e os vídeos carreados à petição inicial demonstram, em juízo de cognição não exauriente, que o representado convidou a população local para participação de evento aprazado para 6 de julho do corrente ano, em que houve a utilização de vestuário padronizado pela cor amarelo, movimentação coordenada de pessoas em marcha (passeata) e veículos (carreata e motociata), liderados por veículo em que alocado aparelhagem sonora veiculando músicas”, dizia a denúncia.

Se entende como ato de propaganda eleitoral “toda aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”. Jornal da Chapada com informações do portal Bocão News.


#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes