Chapada: Vereador de Várzea da Roça é multado e terá que ressarcir município em mais de R$ 74 mil; Escândalo de pagamento indevido de diárias

  • 08/07/2023
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Chapada: Vereador de Várzea da Roça é multado e terá que ressarcir município em mais de R$ 74 mil; Escândalo de pagamento indevido de diárias

O ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea da Roça, vereador Jamilson Nunes Araújo (PCdoB), foi multado em R$ 2 mil e terá de ressarcir os cofres municipais no valor de R$ 74.075,00 devido ao pagamento indevido de diárias por viagens. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em sessão realizada nesta terça-feira (4).

Além disso, foi decidido apresentar uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para investigar eventual crime de improbidade administrativa. O processo administrativo contra o vereador Jamilson Araújo foi instaurado a partir de um termo de ocorrência movido pela 1ª Diretoria de Controle Externo (1ª DCE).

As irregularidades apuradas referem-se ao exercício de 2019 e estão relacionadas à falta de comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no valor total de R$ 74.075,00. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, decidiu punir o ex-presidente da Câmara com multa, ressarcimento e denúncia ao MPE.

Segundo o relatório, o vereador gastou R$ 48 mil em diárias para vereadores e R$ 26.075,00 em diárias para servidores, valores consideravelmente elevados, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”.

A 1ª DCE do TCM também observou que, dos 253 dias úteis de 2019 na Bahia, o vereador esteve ausente do município em aproximadamente 43% deles, sendo que, “para cada dia útil em que ele despachou no município, outro dia ele viajou para visitar a Assembleia Legislativa.”.

No seu voto, a conselheira ressaltou que somente as diárias pagas ao vereador, no valor de R$ 21.800,00, representam 33% dos subsídios recebidos por ele pela câmara no exercício de 2019.

Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias foram utilizadas como uma complementação disfarçada da remuneração do presidente da câmara, violando, assim, os princípios constitucionais de legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade”.

Cabe recurso da decisão do TCM, e o vereador Jamilson Nunes Araújo terá a oportunidade de contestar as punições e o ressarcimento determinados. informações do TCM.


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