O Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano, condenou Jairo Pereira Santos pelo homicídio qualificado de Julimar Carlos Rodrigues de Brito. O crime ocorreu em 2015, em Pindaí, na mesma região.
Segundo o Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, no mesmo julgamento, o segundo réu do processo, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Os jurados entenderam que não havia provas suficientes da participação dele no crime. A decisão atendeu parcialmente à tese apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
De acordo com a sentença do juiz Igor Spock Silveira Santos, a pena definitiva de Jairo Pereira Santos foi fixada em 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida de início em regime fechado. Na decisão, o magistrado pontuou a gravidade da conduta do condenado. Conforme os autos, Jairo efetuou entre cinco e seis disparos contra a vítima, esvaziando o tambor do revólver.
Ainda segundo a sentença, ficou comprovado que, após Julimar já estar caído no chão, novos tiros foram disparados a curta distância em direção à cabeça da vítima. O homicídio foi qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O juiz também considerou outras circunstâncias do crime, como o fato de o assassinato ter ocorrido na presença de diversas pessoas, expondo terceiros a risco concreto. A sentença ainda menciona os impactos causados aos familiares e testemunhas.
Por ter admitido parcialmente os disparos, alegando ter agido para se defender, o réu recebeu uma redução em uma das etapas do cálculo da pena. O júri ocorreu na última segunda-feira (15).
